A Lei n.º 93/2021, 20 de dezembro, veio estabelecer o regime geral de proteção de denunciantes de infrações, transpondo para o ordenamento jurídico Português a Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União.
Este diploma legal determina que as pessoas coletivas que empreguem 50 ou mais trabalhadores tenham ao dispor dos seus colaboradores o acesso a um canal de denúncia interna que permita a apresentação, a gestão e a resolução dessas mesmas denúncias.
O canal de denúncia abrange e dá seguimento a denúncias de atos ou omissões de infrações, referentes aos seguintes domínios:
• Contratação pública;
• Prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo;
• Segurança e conformidade dos produtos e serviços prestados;
• Segurança dos transportes;
• Proteção do ambiente;
• Proteção contra radiações e segurança nuclear;
• Saúde pública;
• Defesa do consumidor;
• Proteção da privacidade e dos dados pessoais e segurança da rede e dos sistemas de informação.
e outros atos e omissões, dispostas no artigo 2.º da referida Lei n.º 93/2021.
As denúncias podem conter a identificação do denunciante, ou ser anónimas, ser realizadas por escrito ou verbalmente (com distorção da voz na gravação) e devem ser responsáveis e sustentadas.
Neste quadro, o Grupo AFA (nas empresas que o integram) criou um Canal de Denúncia, onde é possível efetuar e acompanhar o seguimento de uma denúncia, de forma segura, com garantias de independência, imparcialidade, confidencialidade, proteção de dados e sigilo.
Nota:
O presente Canal de Denúncias não se destina à apresentação de reclamações.
Apenas deverão ser submetidas denúncias com o enquadramento legal adequado e sobre as matérias identificadas no formulário disponibilizado.
A denúncia é uma ação legal destinada a informar autoridades competentes sobre uma atividade ilegal ou uma suspeita de ilegalidade, enquanto uma reclamação é uma forma de expressar insatisfação em relação a um produto ou serviço.
As denúncias devem ser efetuadas de boa-fé.
A utilização indevida e, ou, a prestação de declarações falsas são graves e comprometem o propósito deste canal, sendo punidas nos termos legais.
A informação constante nesta página não dispensa a leitura da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro.